quarta-feira, 22 de julho de 2015



“12. Conservando todas as tarefas de coordenação que provavelmente sempre serão necessárias, ter-se-á como objectivo da comunidade o enfraquecimento progressivo do Estado, com o máximo de resoluções a nível dos agrupamentos regionais, constituídos por sua vez pela reunião dos menores núcleos populacionais de comum ecologia humana.

13. Terá cada indivíduo como direito e dever decidir por suas próprias convicções, o mais independente que lhe seja possível de grupos, partidos ou órgãos de governo.


14. Deveria ter cada partido como sua obrigação precípua o amplo esclarecimento das ideias que defenda e a sua comparação com as ideias de outros partidos, tendendo, pelo pôr em relevo do que une e não do que separa, à eliminação da hostilidade e ao se próprio desaparecimento como linha de clivagem e como incitador de concorrência”



Agostinho Silva, Proposição (texto escrito a seguir ao 25 de Abril de 1974, com uma proposta de organização política para Portugal), in Dispersos, apresentação e organização de Paulo Borges, Lisboa, ICALP, 1989, 2ª edição, p.603

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